REGULAMENTO DO CURSO 

As normas propostas para o Curso de Especialização: Produção e Gestão do Ambiente Construído são transcritas abaixo. Os itens abordados, assim como suas regulamentações, observam as disposições do Estatuto e Regulamento da UFMG, estão em conformidade com as Normas Gerais de Pós-graduação da UFMG e atendem às necessidades específicas do curso.

REGULAMENTO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO: PRODUÇÃO E GESTÃO DO AMBIENTE CONSTRUÍDO

 

CAPÍTULO I

Do Objetivo e da Organização

Art. 1º.  O Curso de Especialização: Produção e Gestão do Ambiente Construído tem como objetivo o aprofundamento da qualificação profissional na área de construção civil, para o exercício de atividades profissionais nesta área do conhecimento.

Art. 2º.  O Curso de Especialização: Produção e Gestão do Ambiente Construído abrange duas áreas: 1- Tecnologia e Gestão do Ambiente Construído; 2- Sustentabilidade e Gestão do Ambiente Construído.

Art. 3º.  O curso envolverá a preparação de uma monografia individual, sob orientação de um professor e defesa perante uma banca indicada pela Comissão Coordenadora do curso.

Art. 4º.  O curso procurará a promoção de intercâmbios com instituições acadêmicas e empresariais e com a sociedade em geral, visando uma maior interação com a comunidade, resguardando o projeto institucional da Universidade.

 

CAPÍTULO II

Da Coordenação do Curso

Art. 5º.  A Coordenação Didática do curso será exercida por uma Comissão  Coordenadora constituída por 04 (quatro) docentes pertencentes ao quadro permanente ativo da UFMG, todos envolvidos no curso, e por 01 (um) representante do corpo discente.

  • 1º  Os docentes terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
  • 2º  Os representantes discentes terão mandato de 01 (um) ano, permitida 01 (uma) recondução.
  • 3º  Os docentes serão indicados pela Câmara Departamental do Departamento de Engenharia de Materiais e Construção.
  • 4º  O representante do corpo discente será indicado pelo Diretório Acadêmico, pelo menos 30 (trinta) dias antes do término do mandato a vencer.
  • 5º  A Comissão Coordenadora terá um coordenador e um subcoordenador, que serão eleitos dentre os seus membros.
  • 6º  Estarão extintos todos os mandatos dos membros integrantes da Comissão Coordenadora, inclusive o do Coordenador e o do Subcoordenador, quando finalizadas as atividades acadêmicas do Curso sem que esteja em tramitação projeto de reapresentação não reiterada.

Art. 6º.  A Comissão Coordenadora terá as seguintes atribuições:

I – eleger, dentre seus membros, por maioria absoluta de votos, o coordenador e o subcoordenador;

II – orientar e coordenar as atividades do curso;

III – elaborar o currículo do curso, com a indicação dos pré-requisitos e dos créditos das disciplinas que o compõem, para aprovação pela Câmara de Pós-Graduação;

IV – fixar diretrizes dos programas das disciplinas e recomendar modificações;

V – decidir as questões referentes a matrícula, reopção e dispensa de disciplina, transferência e aproveitamento de créditos, trancamento total ou parcial de matrícula, bem como as representações e recursos que lhe forem dirigidos;

VI – representar ao órgão competente, no caso de infração disciplinar;

VII – propor à Câmara de Pós-Graduação a criação, transformação, exclusão e extinção de disciplinas;

VIII – propor ao Chefe do Departamento de Engenharia de Materiais e Construção e ao Diretor da Escola de Engenharia as medidas necessárias ao bom andamento do curso;

IX – aprovar, mediante análise dos “curriculum vitae”, os nomes dos professores que integrarão o corpo docente do curso e integrantes do Comitê de Conferencistas do Curso;

X – acompanhar as atividades do curso;

XI – estabelecer as normas do curso ou a sua alteração, submetendo-as à aprovação da Câmara de Pós-Graduação;

XII – estabelecer os critérios para a admissão ao curso;

XIII – submeter à aprovação da Câmara de Pós-Graduação o número de vagas a serem abertas;

XIV – aprovar a oferta de disciplinas do curso;

XV – estabelecer critérios para o preenchimento das vagas em disciplinas isoladas;

XVI – estabelecer procedimentos acadêmicos que assegurem ao estudante efetiva orientação acadêmica;

XVII – estabelecer critérios para alocação de bolsas e acompanhamento do trabalho dos bolsistas;

XVIII – fazer, anualmente, o planejamento orçamentário do curso e estabelecer critérios para a alocação de recursos; 

XIX – colaborar com a Câmara de Pós-Graduação no que for solicitado;

XX – avaliar e aprovar a participação de discentes no Programa de Monitoria de Pós-Graduação, considerando as disposições do Conselho de Ensino,  Pesquisa e Extensão;

XXI – reunir-se ordinariamente de acordo com o estabelecido neste Regulamento;

Art. 7º.  O Coordenador e o Subcoordenador do curso terão mandato vinculado de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 8º.  São atribuições do Coordenador do Curso:

I – convocar as reuniões da Comissão Coordenadora, presidindo-as;

II – coordenar a execução do Curso, de acordo com as deliberações da Comissão Coordenadora;

III – remeter à Câmara de Pós-Graduação todos os relatórios e informações sobre as atividades do curso, de acordo com instruções desse órgão;

IV – enviar ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), de acordo com as instruções e prazos indicados por esse Órgão e, com a devida antecedência, as informações e documentos solicitados;

V – solicitar o oferecimento do curso;

VI – atuar como principal autoridade executiva da Comissão Coordenadora, com responsabilidade pela iniciativa nas diversas matérias de sua competência;

Parágrafo único.  Nas faltas ou impedimentos do coordenador, suas atribuições serão exercidas pelo subcoordenador, procedendo-se nova eleição em caso de vacância da coordenação.

Art. 9º.  A Comissão Coordenadora reunir-se-á, ordinariamente, 02 (duas) vezes por semestre letivo.

Art. 10.  As reuniões da Comissão Coordenadora serão convocadas pelo coordenador por iniciativa própria ou mediante pedido de pelo menos um terço de seus membros, de acordo com o Regimento Geral da UFMG.

Art. 11.  As reuniões funcionarão com a presença da maioria de seus membros, de acordo com o Regimento Geral da UFMG.

Art. 12.  As decisões da Comissão Coordenadora serão tomadas por maioria simples de seus membros presentes à reunião.

Parágrafo único.  O Coordenador, além do voto comum, terá o voto de qualidade, nos casos de empate.

 

CAPÍTULO III 

Dos Docentes e da Orientação

  Art. 13  Poderão lecionar docentes portadores de títulos de Especialista, Mestre, Doutor ou equivalente. 

Art. 14.  Até o máximo de um terço do corpo docente poderá ser constituído de profissionais externos à UFMG. Para efeito de cômputo da parcela do corpo docente interno, admite-se a participação de professores aposentados pela própria instituição, desde que no mínimo 50% dos professores do curso estejam em atividade na UFMG.

Art. 15.  A juízo da Câmara de Pós-Graduação, docentes sem título de Pós-Graduação poderão ser excepcionalmente admitidos, desde que considerados como profissionais de alta qualificação por sua experiência e conhecimento especializado, comprovados através de “curriculum vitae”.

Art. 16.  Profissionais ligados à área da Construção Civil, e de notório conhecimento em áreas afins, poderão ser convidados a proferir palestras ao corpo discente. Estes profissionais deverão ser previamente aprovados pela Comissão Coordenadora do curso e serão integrantes do Comitê de Conferencistas do Curso de Especialização: Produção e Gestão do Ambiente Construído.

Art. 17  Todo estudante em fase de elaboração de trabalho final do curso deverá ter um docente orientador aprovado pela Comissão Coordenadora do curso.

Art. 18.  O docente orientador de aluno do curso poderá assistir, no máximo, 10 (dez) estudantes em fase de elaboração de monografia.

 

CAPÍTULO IV

Da Oferta de Vagas

Art. 19.  A abertura de vagas e a divulgação do Edital do curso serão solicitados pela Comissão Coordenadora à Câmara de Pós-Graduação, no período previsto no Calendário Acadêmico da UFMG.

  • 1º  O valor equivalente a 10% (dez por cento) das vagas propostas será dado em forma de bolsas. As bolsas serão destinadas a docentes ou  servidor técnico e administrativo da UFMG, a critério da Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH), e alunos que  não possuam condições de pagamento, a critério da Comissão Coordenadora do Curso e da Fundação Universitária Mendes Pimentel – FUMP.
  • 2º  A bolsa reservada para a participação de docentes e/ou servidores técnicos e administrativos da UFMG deverá ter a anuência da Pró-Reitoria da Recursos Humanos.

Art. 20.  Para o estabelecimento do número de vagas, a Comissão Coordenadora levará em consideração principalmente os seguintes elementos:

I – capacidade de orientação do corpo docente;

II – fluxo de entrada e saída de alunos;

III – a infraestutura física;

IV – o plano de execução orçamentária.

 

CAPÍTULO V

Da Admissão ao Curso

Art. 21.  Para inscrever-se o candidato apresentará à secretaria do curso os seguintes documentos:

I – formulário de inscrição, devidamente preenchido, acompanhado de 01 (uma) fotografia 3×4;

II – cópia do diploma de graduação ou documento equivalente, ou outro que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de graduação antes de iniciado o de pós-graduação;

III – histórico escolar;

IV – “curriculum vitae”;

V – prova de estar em dia com as obrigações militares e/ou eleitorais, no caso de candidato brasileiro; no caso de candidato estrangeiro, os exigidos pela legislação específica.

VI – documento de identidade com validade nacional. 

VII – cópia da certidão de nascimento ou casamento.

Art. 22.  Para ser admitido como estudante regular, o candidato deverá satisfazer às seguintes exigências:

I – ter concluído curso de graduação;

II – ser aprovado em exame de seleção específico regido por Edital elaborado pela Comissão Coordenadora do curso e aprovado pela PRPG, do qual constará:

  1. a) o número de vagas ofertadas;
  2. b) a modalidade (presencial, semipresencial ou a distância) do Exame de Seleção;
  3. c) o período de inscrição;
  4. d) a data de realização do Exame de Seleção;
  5. e) as etapas e os critérios de seleção;
  6. f) o período letivo de ingresso;
  7. g) a relação de documentos exigidos para inscrição e para registro. 

    Art. 23.  A critério da Comissão Coordenadora, serão aceitos pedidos de transferência e de reopção de estudantes de outros cursos de pós-graduação.

  • 1º  O estudante transferido ou reoptante deverá obter, nas disciplinas da área de concentração, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do total de créditos exigidos para complementação do curso, independentemente do número de créditos obtidos na instituição de origem.
  • 2º  O candidato à transferência ou reopção deverá apresentar à secretaria do Curso os seguintes documentos:

I – requerimento em formulário próprio, acompanhado de 01 (uma) fotografia 3×4;

II – cópia do diploma de graduação ou documento equivalente;

III – histórico escolar de pós-graduação no qual conste as disciplinas cursadas, suas cargas horárias, avaliação em notas ou conceitos e créditos obtidos;

IV – programas das disciplinas que compõem o histórico escolar;

V – “curriculum vitae”;

VI – prova de estar em dia com as obrigações militares e/ou eleitorais, no caso de candidato brasileiro; no caso de candidato estrangeiro, os exigidos pela legislação específica.

VII – cópia da certidão de nascimento ou casamento

Art. 24.  A secretaria do curso enviará ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), até 15 (quinze) dias após a admissão, os elementos de identificação dos candidatos selecionados.

 

CAPÍTULO VI

Da Matrícula

Art. 25.  O estudante admitido deverá requerer matrícula nas disciplinas de seu interesse, dentro do prazo estabelecido no calendário escolar e com a anuência do coordenador do curso.

  • 1º  A matrícula será feita na secretaria do curso.
  • 2º  O estudante poderá solicitar à Comissão Coordenadora o trancamento parcial da matrícula (em uma ou mais disciplinas) dentro do primeiro 1/3 (um terço) da carga horária total prevista, devendo a secretaria registrar o trancamento autorizado e comunicá-lo ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA).
  • 3º  Será concedido trancamento parcial de matrícula apenas 01 (uma) vez na mesma atividade acadêmica durante o curso.
  • 4º  A Comissão Coordenadora poderá conceder trancamento total de matrícula, à vista de motivos relevantes, não sendo o período de trancamento computado para efeito de integralização do tempo máximo do curso.

Art. 26.  Será excluído do curso o estudante que deixar de renovar, a cada semestre, sua matrícula em atividades acadêmicas. 

Art. 27. Graduados não inscritos em cursos regulares da UFMG poderão matricular-se em disciplinas do curso, então considerada isolada, desde que haja vaga a juízo da Comissão Coordenadora.

Art. 28.  Por solicitação de estudante regularmente matriculado, a Comissão Coordenadora do Curso poderá, a seu juízo, aprovar o aproveitamento de créditos obtidos em disciplinas isoladas.

Parágrafo único.  O estudante que aproveitar créditos de disciplinas isoladas será obrigado, como aluno regular, a obter pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do total dos créditos exigidos por este Regulamento, para complementação do curso.

Art. 29.  No caso de disciplinas eletivas ou de disciplinas curriculares ministradas por Departamentos de outras Unidades, caberá à secretaria do curso tomar todas as providências junto aos referidos Departamentos para o cumprimento das Normas Gerais de Pós-Graduação da UFMG.

 

CAPÍTULO VII

Do Regime Didático

Art. 30.  Cada disciplina terá um valor expresso em créditos, correspondendo cada crédito a 15 (quinze) horas de aula do Curso.

Parágrafo único.  Os créditos relativos a cada disciplina só serão conferidos ao estudante que lograr na mesma, pelo menos, o conceito D, e que comparecer a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades, vedado o abono de faltas.

Art. 31. Créditos obtidos em diferentes programas em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado poderão ser aproveitados, a critério da Comissão Coordenadora, em caso de transferência de programa ou de realização de pós-graduação em diferentes níveis.

Art. 32.  Créditos obtidos fora da UFMG poderão ser aproveitados, a juízo da Comissão Coordenadora do Curso.

Art. 33.  Para efeito das exigências previstas para obtenção do Certificado de Especialista, os créditos obtidos em qualquer disciplina só terão validade durante o prazo máximo para conclusão do curso, conforme previsto neste Regulamento.

Parágrafo único.  Ultrapassado o prazo previsto neste regulamento, em casos especiais devidamente justificados, o estudante poderá, a seu pedido, ouvido o Coordenador do Curso, ter seus créditos revalidados por tempo determinado, a juízo da Comissão Coordenadora.

Art. 34.  O rendimento escolar de cada estudante será expresso em notas e conceitos de acordo com a seguinte escala:

De 90 a 100 — A (Excelente)

De 80 a 89 — B (Ótimo)

De 70 a 79 — C (Bom)

De 60 a 69 — D (Regular)

De 40 a 59 — E (Fraco)

De 0 a 39 — F (Insuficiente)

Art. 35.  O estudante que obtiver conceito E ou F mais de uma vez na mesma ou em diferentes disciplinas será automaticamente excluído do curso.

Art. 36.  O estudante deverá elaborar uma monografia, cujo tema deverá estar relacionado ao conteúdo programático do curso.

Art. 37.  A monografia, depois de aprovada pelo docente orientador e pela Comissão Coordenadora,  deverá ser registrada na Secretaria do curso.

Parágrafo único. A Comissão Coordenadora definirá a estrutura e o prazo para entrega da monografia.

Art. 38.  Durante a fase de elaboração da monografia, o discente deverá ser matriculado em “Elaboração de Trabalho Final”.

Art. 39.  A monografia será apresentada em sessão pública e avaliada por Banca Examinadora, aprovada pela Comissão Coordenadora e composta por pelo menos 2 (dois) membros com titulação mínima de Especialista.

Art. 40.  Será considerado aprovado na defesa da monografia, o candidato que obtiver a aprovação unânime da Banca Examinadora.

Art. 41.  No caso de insucesso na apresentação da monografia, a Comissão Coordenadora, poderá, mediante proposta justificada da Banca Examinadora, dar oportunidade ao aluno de, no prazo máximo de 2 (dois) meses, apresentar nova versão do trabalho.

Art. 42.  A não aprovação da monografia dentro do prazo máximo previsto neste regulamento, e tendo sido também esgotado o tempo de revalidação dos créditos, na hipótese dessa revalidação ter sido concedida, implicará no desligamento do estudante do Curso de Especialização.

 

CAPÍTULO VIII

Do Grau Acadêmico e do Certificado de Especialista

Art. 43.  Para obter o certificado de Especialista em Produção e Gestão do Ambiente Construído na área de concentração “Tecnologia e Gestão do Ambiente Construído” e na área de concentração “Sustentabilidade e Gestão do Ambiente Construído” o estudante deverá satisfazer as seguintes exigências:

I – completar, em disciplinas de pós-graduação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, o número mínimo de 24(vinte e quatro) créditos / 360 (trezentas e sessenta) horas.

II – ter uma monografia defendida, de autoria individual, sob forma presencial, em sessão pública.

Art. 44.  São condições para atribuição do Certificado de Especialista:

I – cumprimento, pelo estudante, de todas as exigências regulamentares;

II – envio à PRPG, pela secretaria do curso, de: 

  1. a) histórico escolar do concluinte;
  2. b) comprovação de entrega à Biblioteca Universitária, de 01 (um) exemplar da monografia, em versão eletrônica (acompanhado de Formulário de Autorização de Disponibilização do texto, no todo ou em parte, pela Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFMG);

III – comprovação de quitação de obrigações para com a Biblioteca Universitária;

Art. 45. No histórico escolar assinado pelo Coordenador, deverão constar os seguintes elementos informativos referentes aos estudantes:

I – nome completo, filiação, data e local do nascimento, nacionalidade, grau acadêmico anterior e endereço atual;

II – data de admissão no curso;

III – número da cédula de identidade e nome do órgão que a expediu, no caso de estudante brasileiro ou estrangeiro com residência permanente, ou número do passaporte e local em que foi emitido, no caso de estrangeiro sem visto permanente;

IV – relação das atividades acadêmicas completadas com as respectivas notas e conceitos, créditos obtidos, anos e períodos letivos em que foram cursadas e nome e titulação dos docentes;

V – título, nota e conceito obtidos e data da aprovação da monografia;

VI – nome do docente orientador e dos demais membros da Comissão Examinadora.

Art. 46.  Os alunos que concluírem o Curso receberão o certificado de Especialista em Produção e Gestão do Ambiente Construído com indicação da área de concentração.

 

CAPÍTULO IX

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 47.  Compete à Comissão Coordenadora decidir sobre o encaminhamento dos casos omissos neste Regulamento, respeitando-se as Normas Gerais de Pós-Graduação da UFMG.

Art. 48.  Revogadas as disposições em contrário, este Regulamento entrará em vigor na data de sua homologação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, depois de aprovado pela Câmara de Pós-Graduação da UFMG.